Audição – Meu Destino é Ser Star

O espetáculo musical “Meu Destino é Ser Star”, ao som de Lulu Santos, produção da EmFoco e Aventura, que fala sobre o sonho dos artistas em virarem grandes estrelas e descortina os bastidores das grandes produções teatrais, vai inovar a partir do dia 19 de janeiro, no Teatro Riachuelo Rio.  A trama, de Diego De Angeli, Leandro Muniz e Renato Rocha, irá misturar realidade e ficção em um dos seus atos. “A AUDIÇÃO”, é uma das cenas, que trará um fato inédito na história teatral brasileira. Em cada sessão terá um novo talento participando de um teste ao vivo e diante do público. O escolhido vai poder participar do próximo musical da Aventura Uma excelente oportunidade para quem quiser aparecer em cena no Rio ou em São Paulo, onde o espetáculo tem previsão de estreia no mês de março.

Um dos requisitos para os candidatos que pretendem participar é o de nunca ter feito parte de um musical profissionalmente. Dá para imaginar a adrenalina desses concorrentes? E se na hora “H” travar? E se for aplaudido de pé? Tudo pode acontecer! Cada sessão será única. “Pois não há tempo que volte amor, vamos viver tudo o que há para viver, vamos nos permitir…”.

O e-mail para quem quiser se inscrever é sejaumstar@aventuraentretenimento.com.br

A princípio, a inscrição precisa ser feita até o dia 7 de janeiro de 2019.

Abaixo temos um link com o vídeo, conduzido pelo host do espetáculo,  o ator Diego Montez, fazendo a chamada e o regulamento para participação. Podemos contar com o seu apoio na chamada para essa “audição inédita”. Caso seja de seu interesse fazer uma matéria sobre o assunto é só entrar em contato. O release do espetáculo segue em anexo.

https://we.tl/t-d6lwpqszkm

Meu Destino É Ser Star

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO “AUDIÇÃO – MEU DESTINO É SER STAR”

28 DE DEZEMBRO DE 2018 · PÚBLICO

Regulamento de inscrição para o processo de seleção dos candidatos a participantes da audição dentro do espetáculo intitulado “Meu Destino É Ser Star” (“Audição”), produzido por EMFOCO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Araruama, nº 186, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.945.893/0001-27, doravante denominada (“Emfoco”) e AVENTURA ENTRETENIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Miranda Valverde nº 64 – Casa, Botafogo, Cep.: 22.281-000, nesta Cidade, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.543.638/0001-22, inscrição municipal nº 0447910-6, doravante denominada (“Aventura”) e, em conjunto, denomindadas simplesmente (“Coprodutoras”).

Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “Participante” o candidato inscrito no processo de seleção para participação na Audição.

1. A Audição tem como objetivo revelar novos talentos em âmbito nacional e pretender uma oportunidade de participação no próximo Espetáculo produzido pela Aventura e poderá contar com a reprodução de avaliações, apresentações e auxílio de profissionais, definidos a exclusivo critério das Coprodutoras.

2. Somente será aceita uma inscrição por Participante, e desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) ter acima de 18 (dezoito) anos;

b) nunca ter participado profissionalmente de novelas, séries, filmes e principalmente espetáculo musical, incluindo a participação em temporadas, turnês e demais apresentações.

3. O processo de seleção dos Participantes será composto por 2 (duas) etapas, sendo a primeira etapa intitulada “Triagem” e a segunda etapa intitulada “Audição”.

4. Os Participantes concordam que a dinâmica das fases de seleção e cronograma serão oportunamente informadas aos mesmos pelas Coprodutoras.

5. As Coprodutoras utilizarão de seu notório conhecimento artístico para realizar a seleção de Participantes para a Audição, a seu exclusivo critério, não estando a mesma limitada aos métodos e procedimentos de inscrição aqui descritos, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização, com o que o Participante desde já, concorda, isentando as Coprodutoras de quaisquer reclamações.

6. As Coprodutoras poderão encerrar as inscrições para o processo de seleção, independentemente de sua etapa e fase, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem qualquer explicação prévia e/ou formal, com o que os Participantes desde já concordam.

7. Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, os Participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação na Audição, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

8. Concordam os Participantes, desde já, que quando da realização de sua inscrição, pelo envio do material/vídeo para o e-mail:sejaumstar@aventuraentretenimento.com.br, é considerada, para todos os fins de direito: (i) como aceitação pelo Participante , via aceite eletrônico, de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e (ii) como aceitação pelo Participante, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar da Audição, cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para exibição pelas Coprodutoras, em toda e qualquer mídia, segundo o seus exclusivos critérios.

9. Da Primeira Etapa – Triagem

9.1. As Coprodutoras receberão o material para a inscrição dos Participantes no processo de seleção para a Audição, no período a ser, oportunamente, informado através das Redes Sociais.

9.2. As inscrições poderão ser feitas através das Redes Socias, atendendo aos seguintes procedimentos:

9.3. Para as inscrições através da internet:

a) acessar o Facebook do Espetáculo, qual seja, aceitar todas as regras e condições de uso disponíveis na referida rede social; cadastrar seus dados pessoais e responder a todas as possíveis perguntas do questionário de inscrição

e demais documentos porventura indicados, sendo certo que, uma vez finalizada a sua inscrição, o Participante não poderá efetuar qualquer alteração em seu questionário enviado; gravar um vídeo, contendo, no máximo, 2 (dois) minutos de gravação de sua imagem e voz, com uma apresentação da interpretação de uma música pelo próprio, de repertório do artista Lulu Santos, sem participação de terceiros; e informar, dentre as cidades pré-determinadas pelas Coprodutoras, a cidade de preferência para a realização da segunda etapa, caso venha a ser selecionado, podendo este local ser alterado pelas Coprodutoras a qualquer momento segundo o seu exclusivo critério.

10. Da Segunda Etapa – Audições

10.1. Os Participantes, desde já, se disponibilizam e se comprometem, a comparecer, aos locais de realização das audições, sempre conforme oportunamente informado pelas Coprodutoras. Na hipótese dos Participantes não comparecerem nos dias e horários previamente indicados, as Coprodutoras poderão desclassificá-los/elimina- los, sem que seja devida qualquer indenização.

10.2. Deverá o Participante providenciar, às suas expensas, e sob sua exclusiva responsabilidade, o seu deslocamento até o local de realização das audições. Estarão as Coprodutoras isentas de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo certo que o não comparecimento do Participante poderá acarretar na sua eliminação/desclassificação.

10.3. Os Participantes escolhidos para participarem das Audições, receberão 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser pago através de recibo.

10.4. Os Participantes selecionados na etapa anterior que participarem das Audições, serão avaliados por uma banca de jurados composta por membros das Coprodutoras, selecionados a seu exclusivo critério. As decisões desta banca julgadora são soberanas e irrecorríveis.

10.5. Os Participantes estão cientes de que quando da apresentação à banca de jurados, poderão ser realizadas entrevistas pessoais com o Participante, além de outros testes, através de critérios definidos pelas Coprodutoras e previamente informados aos Participantes, com o que o Participante desde já concorda, isentando as Coprodutoras de qualquer reclamação.

11. Das considerações gerais

11.1. Os Participantes concordam que a dinâmica de seleção e da Audição será oportunamente informada aos mesmos pelas Coprodutoras, segundo seu exclusivo critério, com o que desde já concordam inteiramente, isentando as Coprodutoras de qualquer reclamação.

11.2. Os Participantes declaram e reconhecem que a eventual participação em qualquer etapa de seleção, não implicará em sua participação na Audição, o que será definido a exclusivo critério das Coprodutoras.

11.3. As Coprodutoras poderão desclassificar e/ou eliminar qualquer um dos Participantes, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo de seleção, inclusive após o aceite às condições do presente Regulamento, mesmo sem a realização de audições com o Participante, sem qualquer explicação formal, caso entenda, segundo o seu exclusivo critério, (i) que o desempenho do Participante pode ser incompatível com a Audição; (ii) que o Participante praticou conduta considerada pelas Coprodutoras incompatível com a sua participação no processo de seleção ou que contrarie o desenvolvimento do processo de seleção e/ou (iii) que o Participante não tem condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no processo de seleção.

11.4. Os Participantes deverão ter disponibilidade para se deslocar, às suas expensas, e sob sua exclusiva responsabilidade, para os locais oportunamente informados pelas Coprodutoras para a realização de audições, apresentações e o que mais for necessário à efetiva participação neste processo de seleção.

11.5. Os Participantes concordam que as datas, horários e locais designados para a realização das Audições serão designados a exclusivo critério das Coprodutoras, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do processo de seleção, sendo certo que o Participante deverá acompanhar a atualização das informações também pelo Facebook.

11.6. As Coprodutoras não serão responsáveis por qualquer tipo de obrigação assumida pelos Participantes com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantese tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a

participação no processo seletivo e Audições, serão de única e exclusiva responsabilidade destes.

11.7. Os Participantes declaram estar em perfeito estado de saúde e em plena aptidão para participação deste processo seletivo, se comprometendo a informar as Coprodutoras de qualquer problema em sua saúde de que tenham conhecimento. Obrigam-se ainda a informar as Coprodutoras caso venham a sentir quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante a realização deste processo seletivo.

11.8. Os Participantes, ao inscreverem-se para o processo de seleção para a Audição, concedem as Coprodutoras, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhados pelos Participantes na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação da Audição, assim como produção do “making of” da Audição; ou armazená-la em banco de dados.

11.9. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, sem que seja devido ao Participante qualquer remuneração ou compensação.

11.10. A autorização ora concedida pelos Participantes para as Coprodutoras, nos termos do item acima, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.

11.11. O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelos Participantes não será devolvido pelas Coprodutoras, que poderão dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo, inclusive, destruí-los.

11.12. Os Participantes declaram, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo encaminhado as Coprodutoras, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pelas Coprodutoras na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros.

11.13. Os Participantes, ao enviarem o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu conteúdo, perante as Coprodutoras e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.

11.14. Os Participantes deverão manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer informações recebidas provenientes da presente inscrição/participação na Audição.

11.15. O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade das Coprodutoras, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver.

11.16. As Coprodutoras não se obrigam a selecionar Participantes para a Audição, podendo a realização das inscrições serem canceladas a qualquer tempo, inclusive após enviado os vídeos de inscrição, assim como, a Aventura não se obrigada a contratar qualquer Participante para seus próximos espetáculos.

11.17. Nessas hipóteses, não será devido aos Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.

11.18. Os Participantes garantem que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

11.19. Fica claro e ajustado que, na hipótese de as Coprodutoras perceberem a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelos Participantes, ou caso essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, as Coprodutoras poder desclassificar/eliminar o(s) Participante(s) a qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização.

11.20. Poderão ser automaticamente desclassificados do processo de seleção e/ou da Audição, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou, ainda, que violarem as disposições da Lei de Direito Autoral. Nessa hipótese, os Participantes e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.

11.21. Os Participantes declaram, desde já, que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições

deste instrumento ou com sua participação na Audição. Desta forma, o Participante deverá manter as Coprodutoras a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste processo seletivo e/ou na Audição, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pelas Coprodutoras com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar as Coprodutoras regressivamente, caso sejam condenadas ao pagamento de qualquer importância.

11.22. As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos exclusivamente pelas Coprodutoras.

11.23. Todos os Participantes se comprometem a firmar, oportunamente, outros instrumentos porventura indicados pelas Copropdutoras, bem como a fornecer toda e qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste processo seletivo, os quais serão anexados ao presente regulamento.

Declara o Participante estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.

Ciente e de acordo:

Nome:

Identidade:

CPF/MF:

Endereço:

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