Após encantar mais de um milhão de espectadores em cidades do Brasil, Argentina, Chile e Peru, A Bela e a Fera – O Musical, produzido pela Black and Red e dirigido por Billy Bond, chega ao Teatro Liberdade para curta temporada em comemoração ao Dia das Crianças, a partir do dia 23 de setembro.
Para contar a história de Bela, a produção conta com 23 pessoas no elenco – 12 no corpo de baile e 11 atores interpretando 30 personagens. No total, 55 profissionais trabalham na montagem, entre técnicos de palco, de cabine e produtores. Os números do espetáculo impressionam: são 180 figurinos e quatro cenários principais, além de animações em mais de 30 metros quadrados de Led que ajudam a recriar a atmosfera lúdica deste clássico.
Quem garante a organização e atua comandando os bastidores para que tudo dê certo é a diretora de produção Andrea Oliveira. Que promete muitas surpresas especiais para o público nesta nova edição da megaprodução que vai encantar adultos e crianças.
O diretor Billy Bond revela que a partir dos anos 2000 sedimentou seu formato de encenar espetáculos musicais com total liberdade de criação. Italiano naturalizado argentino, o aclamado diretor é também responsável pela encenação de Mágico de Oz, Natal Mágico, Peter Pan, Cinderella e Os Miseráveis, entre outros.
Para envolver a plateia na sensação de fazer parte do espetáculo, o diretor faz questão de efeitos especiais e de iluminação, além de recursos de gelo seco, entre outros truques, como a levitação e o vôo de um fantasma, efeitos de ilusionismo. O 4D aproxima ainda mais os espectadores do universo mágico da obra. “O público sente o aroma de rosas, da chuva, sente o vento, a neve e muitas outras sensações que fazem parte da história”, relata o diretor Billy Bond.
Serviço
A BELA E A FERA – O MUSICAL – Temporada até 15 de outubro
Local: Teatro Liberdade
Datas: sábados 15h e domingos 11h e 15h. Sessão especial de dia das crianças: 13 de outubro, sexta, 15h.
Pré-venda até dia 01 de setembro
Balcão II: 50 inteira
Balcão I: 50 inteira
Plateia: 160 inteira
Plateia Premium: 180 inteira
Venda Normal
Balcão II: 50 inteira
Balcão I: 50 inteira
Plateia: 180 inteira
Plateia Premium: 200 inteira
*13.10 15h – SESSÃO POPULAR
Balcão II: 50 inteira
Balcão I: 50 inteira
Plateia: 50 inteira
Plateia Premium: 50 inteira
*sessão com libras e audiodescrição
Capacidade: 900 lugares
Classificação: Livre
Duração: 1h30
Bilheteriahttps://www.sympla.com.br/
Internet (com taxa de conveniência):Bilheteria física (sem taxa de conveniência): de terça à sábado das 13h00 à 19h00. Domingos e feriados apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.